Psicologia   Forense

     A     psicologia forense ou judiciária é um campo da psicologia que consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos propósitos do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, da perspectiva psicológica. 





    Enquanto que a psicologia é o estudo do comportamento humano e animal, o termo forense refere-se, num sentido restrito, às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia forense são todos os casos psicológicos, que são levados a tribunal. 
Por outras palavras, esta ciência (tal como a psiquiatria forense) nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos dos indivíduos considerados doentes mentais, apesar de terem cometido actos criminosos ou pequenos e grandes delitos. Um crime é uma grave infracção que envolve um atentado à vida humana ou uma séria acção anti-social, por sua vez, um delito é uma infracção que resulta da violação às leis que vigoram. 
A doença mental para além de ser tratada de uma perspectiva clínica, deve ser encarada de um ponto de vista jurídico. A jurisprudência é uma ciência que pretende proteger a sociedade, castigando o indivíduo que mete em causa a sua vida e/ou a dos outros. 





    O psicólogo que exerce actividade nesta área deve ser um perito na sua própria especialidade, isto é, antes de mais deve possuir e dominar os conhecimentos necessários da psicologia em si, para depois dominar os conhecimentos referentes às leis civis (que dizem respeito aos direitos e deveres de um cidadão para com os outros) e às leis criminais (que dizem respeito às ofensas que um indivíduo possa cometer para com os outros ou para com o Estado). Deve ser um bom clínico e possuir um conhecimento pormenorizado da psicopatologia. O seu exercício é, normalmente, praticado nas instituições hospitalares, especialmente, do tipo psiquiátrico. 





    A psicologia criminal é o ramo da psicologia que se dedica ao estudo do comportamento criminoso. Ela tenta descobrir a história pessoal do indivíduo criminoso e todo o conjunto de processos psicológicos que o conduziram à criminalidade. 
Os primeiros trabalhos dentro deste âmbito têm o inconveniente de exagerarem no caso em si, ou seja, encaram a matéria criminal e dos criminosos individuais de uma forma demasiado espectacular, esquecendo os casos comuns do quotidiano e dos que não chegam ao tribunal. Nos fins do século XIX, apareceram alguns trabalhos que tentavam determinar as relações entre a criminalidade e determinadas variáveis psicológicas como, por exemplo, o temperamento ou a tendência para o suicídio, bem como alguns livros com os títulos "Psicologia Criminal". 





    Como esta ciência se dedica ao estudo do comportamento criminoso, necessita de realizar uma análise sistemática dos principais tipos de personalidade humana ("estrutura mais ou menos estável e duradoura duma pessoa") que têm maior propensão para o crime, bem como dos motivos que a estimulam à acção. É necessário descobrir o motivo que orientou o criminoso e compreender o sentido desse acto para, posteriormente, decidirem a pena a aplicar. 





    Entre a personalidade e os motivos que levam ao crime, é dado mais valor aos motivos porque estes podem ser descritos mais facilmente. Contudo, eles apenas assumem importância, para efeitos de sentença e de compreensão da conduta criminal. 
A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral como, por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação psicológica desta vertente apresenta, sobretudo, talvez devido à sua gravidade e fascínio, trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais. 





    O movimento destas duas vertentes da psicologia deram os seus primeiros passos com o aparecimento dos conceitos de liberdade, introduzidos pelo médico francês Philippe Pinel (1745-1826), nomeado responsável pelo sistema hospitalar parisiense, em 1793, e com a criação do conceito de hospital psiquiátrico, ou seja, do hospital que tratava o doente que transgredia as normas e as leis e que prevenia a repetição das transgressões

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